Alunos e colegas, bem vindos ao nosso blog !

terça-feira, 10 de maio de 2011

Aos alunos do 9º ano

Veja abaixo informações e sugestões para o Tema  que trabalharemos em Junho:

Estudo sobre o Holocausto nas escolas municipais do Rio de Janeiro






DVD baseado na minissérie "Holocausto" apresentada nos Estados Unidos, que completou 30 anos.

 

  O Holocausto que significou a morte de mais de 6 milhões de judeus, continua gerando polêmica e levantando questões como "Quem realmente eram as pessoas e como viviam antes da guerra?". Em um box contendo três premiados DVDs - Em Busca da Paz, O Longo Caminho para Casa e Ecos do Passado - o volume 3 da coleção Holocausto e os Crimes da Segunda Guerra informa, emociona e faz refletir sobre uma das maiores atrocidades cometidas contra a humanidade.

Holocausto Coleção contendo 3 DVDs sobre o holocausto e os crimes de guerra





Sugestão de leitura: "Diário de Anne Frank"



Este livro é uma edição que traz na íntegra o diário de Anne Frank, com todos os trechos que seu pai cortou para a publicação de 1947, já tão conhecida e lida. É comovente descobrir que mesmo no contexto tenebroso do nazismo e guerra, ela viveu problemas e conflitos de uma adolescente de qualquer lugar e tempo. Anne Frank registrou admiravelmente a catástofre que foi a Segunda Guerra Mundial. Seu diário está entre os documentos mais duradouros produzidos neste século, mas é também uma narrativa tenra e incomparável, que revela a força indestrutível do espírito humano.
 
 
Este livro terá  em junho exemplares disponíveis em nossa sala de leitura. Reserve o seu e boa leitura!  
 
Estaremos estudando este tema em Junho. 
 Estudo sobre o Holocausto
nas escolas municipais do Rio de Janeiro

LEI N.º 5.267 DE 9 DE MAIO DE 2011

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Sem prejuízo do conteúdo programático da disciplina de História expedido pelo Ministério de Educação e Cultura e fixado pelo Conselho Municipal de Educação, a rede municipal de ensino dará ênfase ao conteúdo sobre o holocausto nazista.

Art. 2º O Conselho Municipal de Educação ao fixar os conteúdos mínimos de que trata o art. 332 da Lei Orgânica do Município determinará uma abordagem especial de noções sobre o holocausto nazista como forma de educação, prevenção e combate a todas as formas de discriminação e intolerância.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de cento e oitenta dias após a sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após cento e oitenta dias de sua publicação.
EDUARDO PAES